A ética e a bioética do cirurgião


 

Genival Veloso de França[1]

Sumário: 1. Introdução. 2. Da Ética à Bioética: o período da ética das virtudes, da ética dos princípios e da ética globalista. 3. Os deveres de conduta do cirurgião. 4. Itinerário ético para um novel cirurgião.

 

1. Introdução

 

 

O primeiro compromisso ético é com a vida e ela é de tal magnitude que, mesmo violentada pela insensibilidade e pela indiferença do mundo tecnicista, a consciência atual teima em protegê-la nas situações mais precárias e excepcionais. Na hora em que o direito da força se instala negando o próprio Direito e quando tudo é paradoxal e inconcebível, ainda assim o bem da vida é de tal grandeza que a intuição humana a protege da insânia coletiva, criando-se regras que impeçam a prática de crueldades inúteis.

            A ética é uma proposta em favor do bem-comum e por isso não pode ser desvinculada do elenco das necessidades individuais e coletivas. Ela faz parte de um conjunto de valores que conduz o homem na luta pela liberdade e pela justiça social.

            Por isso a ética não pode ser uma opção neutra e acomodada, estéril e formalista, complacente com uma estrutura social perversa, que cria profundos desníveis e golpeia a comunidade de forma cruel e impiedosa. A ética deve ser entendida como o guia de um projeto capaz de atingir amplos setores da sociedade, principalmente os mais desarrimados e flagelados pela iniqüidade e pelo sofrer. Passou-se o tempo em que a ética era apenas um amontoado de decisões pessoais, interiorizadas, desempenhando simples papel de etiqueta. Desse modo, se ela não for sensível às modificações propostas com a concepção que se tem da sociedade e do homem, será apenas uma coisa pobre e mesquinha.

            Portanto, tudo isso leva a crer que há motivos políticos e sociais que começam a reclamar do médico posições mais coerentes com a realidade que se vive. Um modelo capaz de revelar um melhor papel que o Código de Ética possa desempenhar no complexo projeto de seus direitos e deveres, e que possa apontar com justiça e equilíbrio o caminho ideal nas justas e reclamadas exigências do bem-comum.

            Se o refúgio do médico, na sua desesperada solidão, é tantas vezes o seu Código, ele não pode ser apenas um manual de normas a partir da prática médica, dos costumes e das idéias, senão ele seria uma coisa estéril, acomodada e formalista. Este Código só será o refúgio de sua angústia e o norte de suas decisões se nele existirem novas concepções para os grandes desafios daquilo que deve ser feito em favor da sociedade e do homem, neste exato momento de tumultuosos conflitos.

            Se não, que ética é esta que não manifesta sua profunda frustração ante a crescente disparidade entre as possibilidades concretas da ciência e o bem-estar real? Daí a necessidade de uma ética capaz de alcançar cada vez mais a pessoa do homem de agora, denunciando os horrores de seus dramas, na maioria, tendo como origem ou como conseqüência o traço indelével da injustiça e da iniqüidade. 

           

2. Da Ética à Bioética

 

            A Ética Médica foi, até um tempo atrás, um assunto que dizia respeito apenas à profissão médica, distante, pois, de qualquer outro interesse que não estivesse próximo daqueles ditados e protegidos pelos ditames morais e culturais dos que exercem essa atividade e aos que dela necessitam de atendimento.

            Atualmente, isto não se verifica mais. A Ética Médica alcança aspectos significativos a partir do instante em que as grandes inovações no campo da saúde começam a interferir na vida humana e quando há dúvidas e reclamações na maneira como tudo isto ocorre. Como diz Martin[2]: “Além da questão técnica do que se pode fazer, surge a questão ética do que se deve fazer”. Muitas destas questões passam a ser estudadas de maneira mais diversificada e abrangente dentro do que se denomina hoje de Bioética, como a parte da Ética que enfoca as questões gerais que tratam da vida humana[3].

Deste modo, a Bioética vai pouco a pouco se transformando num projeto da preocupação de todos, pois a vida e a saúde das pessoas não são apenas do interesse dos médicos e de suas corporações, mas também de todos os segmentos da sociedade. Algumas das posições antes assumidas pelos médicos foram esquecidas e outras questionadas, sendo certamente reformuladas com o passar do tempo, pois muitas serão as pressões para isso. A velha fórmula de entender que o médico sabe sempre o que é bom para o paciente - sem nenhuma justificativa ou consentimento do paciente ou de seus familiares -, vai sendo paulatinamente substituída por outra onde as pessoas exigem o direito de saber as razões e o intuito do que nelas se faz. E, até mesmo, o direito e a motivação de cobrar do profissional possíveis danos onde fique manifesto o descumprimento de seus deveres de conduta ética ou de ofício.

Isto quer dizer, portanto, que numa sociedade pluralista não sejam apenas os médicos a contribuir para a reformulação das regras éticas de suas atividades. Eles próprios reconhecem hoje a importância e a necessidade da contribuição que a sociedade como um todo venha a dar às questões cujas diretrizes e valores estão em jogo na relação cada vez mais trágica e tumultuada entre o médico e o paciente, principalmente com ênfase ao que se chama de “direitos dos doentes”. Tal fato está claramente evidenciado dentro desta nova  concepção que agora é chamada de ”bioética”.

 Esta nova ordem fez com que, no atual Código de Ética Médica, a razão dos direitos do paciente não seja mais pelo fato de ele ser doente, mas pela sua condição de ser humano. Houve, portanto, um notável avanço na relação entre o médico e a população, ambos como que assumindo um compromisso mais sério em querer transformar a sociedade[4].

            Por outro lado, a dita socialização da medicina com a expansão dos serviços de saúde e a criação das instituições prestadoras da assistência médica, colocou entre o médico e o paciente outros valores, assimilando paulatinamente certas regras para algumas situações, as quais quase sempre com complexas implicações de ordem éticas e morais. E assim, o que antes era apenas da exclusiva responsabilidade do médico passou também a ser destas instituições que prestam serviços à saúde, e que não poderiam ficar à margem das normas que se inclinam em favor da ordem pública e do interesse social. Cria-se uma nova conceituação baseada nos princípios fundamentais de uma bioética, onde se faz uma ponte entre as ciências da vida e o humanismo.

            Não é exagero dizer, portanto, que a saúde e a doença, como fenômenos puramente sociais, exigem soluções políticas. Exigiu-se do médico uma saída imediata em busca de um processo de conscientização crítica, no sentido de não perder seu direito de decisão. Ele não pode permanecer na periferia das doenças. Teve de reduzir seu poder sobre o indivíduo e ampliar sua capacidade de intervenção sobre o meio. Assim, as regras éticas contemporâneas, mesmo sem se distanciar das influências hipocráticas, foram necessariamente incorporadas às novas idéias oriundas de muitos anos de exercício profissional, de sentidas reflexões e de duros confrontos.

            Tal fato se deve, não apenas às questões de ordem econômica, social, política e jurídica, mas também às incursões de ordem filosófica que se registram na discussão e na avaliação sobre o poder médico. A Ética Médica mais tradicional vai se transformando num ramo da filosofia moral e particularmente da ética prática, e isso, com certeza, se bem aproveitado, dará oportunidade para se responder a muitas questões que ainda continuam desafiando o estudioso dessa matéria. Queira-se ou não, somos obrigados a reconhecer que muita coisa se deve às teorias filosóficas da moral quando se fala da evidente transformação da ética médica. Dificilmente a Medicina voltará ao tempo em que a sua ética era uma questão apenas corporativa. Assim, por exemplo, questões como o suicídio assistido, a cirurgia transgenital e o próprio conceito de morte serão assuntos muito mais da discussão do conjunto da sociedade do que propriamente de uma decisão interna corporis.

            Ninguém pode esquecer que as teorias dos filósofos da moral têm influenciado muito a forma de exercer a profissão naquilo que diz respeito à certas condutas até então inimagináveis, notadamente numa profissão de regras tão tradicionais. Isto não quer dizer que agora os médicos vão deixar que o curso de sua profissão seja ditado por aqueles pensadores. Não. Mas é muito importante que se aliem a algumas propostas no sentido de restabelecer o humanismo que se perde a cada instante.

 

O período da ética das virtudes

 

A Medicina viveu ao longo de muito tempo no chamado período hipocrático, presa aos rigores da tradição e das influências religiosas. Pode-se dizer que esta fase permaneceu por muitos séculos e se estendeu até o final dos anos cinqüenta do século passado. No século XVII e XVIII o pensamento ético tende a se afastar da religião (Hobbes, Locke, Hume, Kant). A obra de Thomas Percival, Medical Ethics, 1803, já se aproxima em muito da filosofia moral de David Hume. Naquela época, tudo levava o médico a se conduzir da forma mais virtuosa e sua profissão se equiparava a um sacerdócio, inclusive servindo-se como modelo pedagógico para as regras da vida moral das outras pessoas. Ainda hoje esta influência perdura ao se considerar o exercício da medicina igual a um apostolado.

            Tal postura respondia a um modelo calcado no corpus hipocraticum, constituído de um elenco de normas morais imposto pelos mestres de Cós. A virtude e a prudência eram as vigas mestras desta escola. Estes postulados, é claro, colocavam o médico muito mais perto da cortesia e da caridade que de um profissional que enfrenta no seu dia a dia uma avalanche enorme de situações tão complexas e tão desafiadoras. Assim, este modelo consistia numa avaliação sobre determinada conduta, o que certamente lhe deixava com poucas opções, pois o médico virtuoso era aquele que sempre acatava os ditames preconizados nas regras inflexíveis do juramento hipocrático.

            Neste estágio, a vinculação da Medicina com a Filosofia era de tal ordem que foi preciso reencontrar sua independência justificando o caráter experimental e circunstancial do exercício da profissão. Mesmo assim essa ética hipocrática permaneceu quase inteira a ponto de interferir em todos os Códigos de Ética Médica e nas Declarações de Princípios adotados no mundo inteiro e que se tem conhecimento até o fim da década de 60, apenas com algumas atenuações em seus rigores morais mais históricos.

 

O período da ética dos princípios

 

O segundo período, iniciado a partir dos anos setenta, foi caracterizado por uma modificação da ética médica tradicional por teorias emergentes da filosofia moral, das decisões emanadas dos tribunais, da instituição das especialidades e da despersonalização da relação médico-paciente. Além disso, verificou-se que a partir da utilização de uma tecnologia médica mais sofisticada e agressiva, muitos foram os conflitos com a ética do médico até então. A Ética Médica mais tradicional foi sendo incorporada por novas idéias agora defendidas dentro da Bioética. Precisamente nos anos setenta começou-se a desenvolver a chamada teoria de princípios, onde se preconizava a autonomia, a beneficência, a não maleficência, e a justiça, sempre baseando esta teoria num raciocínio no qual se um ato tem conseqüência boa e está ajustado a uma regra, ele é por conseqüência um ato eticamente recomendável.

            De início, esta teoria foi amplamente aceita em virtude de não existir, à primeira vista, algo que se conflitasse com as teses deontológicas da velha teoria das virtudes. E mais: ela apresentaria, segundo seus defensores, a vantagem de reduzir o aspecto mais subjetivo que sempre permeia as questões da ética tradicional, permitindo algumas posições mais claras, principalmente diante de certos problemas até então dogmáticos.

            No entanto, esta teoria foi demonstrando na prática que ela não era suficiente para responder a certas indagações de ordem mais pragmática, as quais exigiam respostas iminentes como, por exemplo, o aborto, o suicídio assistido e a doação compulsória de órgãos, assuntos esses que os principialistas ainda divergem abertamente. E mais: daqueles princípios, apenas o da beneficência e o da não maleficência ajustam-se às regras hipocráticas, enquanto o da autonomia e da justiça tudo faz crer que colide com aqueles postulados, face o confronto com o velho paternalismo da ética tradicional que não abria espaço para as decisões do paciente e da sociedade.

            O próprio Código de Ética Médica, atualmente em vigor, não elege o princípio bioético da autonomia ou da liberdade como o mais legítimo. Muitos até admitem que a sua aceitação absoluta poderia colocar em segundo plano o melhor juízo do médico e o próprio bem do paciente, embora reconheçam neste princípio um meio autêntico para a obtenção do consentimento esclarecido. O princípio da justiça ou da equidade é o que se afasta mais da concepção hipocrática, pois esta sempre esteve mais ao lado do bem do paciente que do bem da sociedade. Este princípio só tomou força a partir do momento em que se flagrou as desigualdades sociais e a péssima distribuição dos cuidados com a saúde das comunidades flageladas pela iniqüidade e pela penúria. Esta doutrina hoje tem muitos adeptos face o prestígio e a mobilização dos iniciados nesta ordem chamada Bioética, os quais vem passando aos mais jovens tais conceitos como proposta de solução para os problemas éticos do dia a dia. Todavia, seus defensores, conhecendo as limitações dessas idéias, principalmente pela inexistência de uma base moral mais convincente, começam a defender a justificativa de que “não há princípios morais inflexíveis e que cada um deve condicionar sua postura de acordo com as nuanças de cada caso em particular”. A maior falha deste sistema é a não fixação de uma hierarquia em seus princípios, mesmo entre os chamados "principialistas". Isto, justiça se faça, não quer dizer que a Bioética não seja um caminho legítimo para uma ampla e participativa discussão em favor da ética do médico.

 

O período da ética globalística

 

O terceiro período para alguns seria o período antiprincipialista, defendido por uns e criticado por outros. Acreditamos que o terceiro período está apenas conjeturado em face da crise entre os conceitos principialistas, das idéias antiprincipialistas e do ceticismo de uma filosofia moral que não vem contribuindo para a verdade que se quer chegar. Assim, é de se esperar que alguns filósofos e eticistas devam propor uma ética globalizada e normativa, comum e humanitária, capaz de respeitar as opiniões divergentes e que permita conciliar diferentes crenças e concepções. E mais: que seja capaz de, entre outros, atenuar os impulsos da ciência e da tecnologia que tudo parece saber e explicar e quando a vida do homem tende a ser controlada pelo interesse de uma gerência centralizada.

            É bom repetir que aqueles princípios isoladamente não vão deixar de existir, até porque a ética sempre foi mantida por um sistema que se sustenta em "princípios". É claro que esta proposta não é tão fácil de ser assimilada quanto alguém imagina, pois é difícil admitir-se uma idéia de homogeneização cultural da moralidade, principalmente quando se quer impor uma ética de padrão ocidental em confronto com outros costumes tão diferentes. Ainda mais porque a idéia de uma verdade única é ilusória.

            Mesmo que exista a possibilidade real de se entender a doença e a cura como um fenômeno universalizado, ainda assim não será fácil a generalização de um sistema de normas que sustente e ampare a ética do médico. Ou que garanta que aqui ou acolá não se venha privilegiar indivíduos ou grupos numa verdadeira “ditadura de cuidados”. E o mais importante: é preciso que a busca deste ideal não se transforme num pesadelo.

            Por isso, é imprescindível que se mantenham as discussões não apenas no sentido da aceitação plural de idéias, mas que essas idéias sirvam para desbastar cada vez mais as diferenças sociais que existem em determinadas concepções políticas e ideológicas, fazendo com que a medicina seja um instrumento capaz de promover o bem comum.

Não se pode afirmar com certeza o que será do futuro da ética dos médicos nos próximos anos, a partir do momento que não se sabe afinal qual será o resultado do diálogo entre médicos e filósofos da moral. Sabemos apenas que já se iniciou a era dos grandes conflitos - desafiadores, medonhos e terrivelmente confusos -, a abrir veredas sombrias e incertas, e que existe um frenesi e uma ansiedade, neste momento de tumultuosas mudanças

Esperamos que desse encontro entre médicos e filósofos eticistas não surja um descompasso entre estas duas ordens de pensamento, onde, de um lado, tenha-se um tecnicismo exageradamente frio e, de outro, uma ética de situação falsa e extremamente subjetiva. O ideal será uma ética capaz de alcançar o homem de agora na sua integralidade, restabelecendo sua dignidade e denunciando os horrores de seus dramas e de suas iniqüidades. E que ela não expresse apenas uma benignidade humanitária para com os doentes, mas antes disso uma firme disposição para um projeto de engajamento onde o caminho seja a busca da cidadania e a garantia irrefragável de uma ampla e afetiva relação entre todos os indivíduos neste orbe de mundo

 

3. Deveres de conduta do cirurgião

 

            Quando da avaliação da responsabilidade médico-cirúrgica em um contestado ato nas ações de saúde, notadamente no campo da prática curativa, seja nos Conselhos Profissionais, seja na Justiça Civil ou Criminal, especificado na doutrina e na jurisprudência, é imperioso que se levem em conta os deveres de conduta do acusado. A prática tem demonstrado que isto é imprescindível e incontornável[5].

            Desta forma, para se caracterizar a responsabilidade do cirurgião não basta apenas a evidência de um dano ou de um nexo causal, mas que exista uma forma de conduta contrária às regras técnicas vigentes adotadas pela prudência e pelos cuidados habituais, e que o prejuízo fosse evitado por outro profissional em mesmas condições e circunstâncias.

            As regras de conduta, argüidas quando de uma avaliação de responsabilidade profissional do cirurgião, são relativas aos seguintes deveres:

            a) Deveres de informação.Neste tipo de dever estão todos os esclarecimentos que se consideram necessários e imprescindíveis para o correto desempenho quando da elaboração de um ato cirúrgico, principalmente se ele é mais complexo e de risco-benefício discutível.

            O conteúdo dos deveres de informação encontra-se hoje expresso pela justificada exigência dos princípios da transparência e da vulnerabilidade do consumidor, que têm no consentimento informado do paciente sua indiscutível exigência.. De início, existe o dever do profissional de se informar sobre as condições particulares do paciente, realizando, de forma mais cuidadosa, a anamnese e a toda documentação necessária. E também a obrigação de informar o paciente sobre procedimentos que serão adotados, das cautelas recomendáveis e dos riscos a que está sujeito, tudo isso em linguagem clara, compatível com a capacidade de compreensão do que se informa.

            Assim, por exemplo, é imprescindível que o paciente seja informado sobre a anestesia indicada, principalmente no que se refere aos seus riscos mais comuns, suas conseqüências e suas vantagens para aquele tipo de operação. Mesmo que o paciente seja menor de idade ou incapaz, além dos responsáveis legais, moralmente ele também tem o direito de ser informado e esclarecido. O dever de informar é imperioso como requisito prévio para o consentimento e a legitimidade do ato terapêutico ou propedêutico a ser utilizado. Isso atende ao princípio da autonomia ou princípio da liberdade, onde todo indivíduo tem por consagrado o direito de ser autor do seu destino e de escolher o caminho que lhe convém.

            Além do mais, exige-se que o consentimento seja esclarecido, entendendo-se como tal o obtido de um indivíduo capaz de considerar razoavelmente uma conduta operatória, onde fiquem evidentes suas vantagens e desvantagens, riscos e benefícios, sem a necessidade de se chegar aos detalhes das complicações mais raras e mais graves (princípio da informação adequada).

            Sempre que houver mudanças significativas no procedimento cirúrgico e isso possa ser levado ao paciente, como, por exemplo, passar de um procedimento para outro, deve-se obter o novo consentimento, pois a permissão inicial tinha tempo e forma definidos (princípio da temporalidade). Admite-se também que mesmo após o consentimento o paciente ou seus responsáveis legais podem revogar a permissão outorgada (princípio da revogabilidade).

            O paciente tem também o direito de recusar um tipo de conduta cirúrgica, desde que isso não lhe traga graves prejuízos nem esteja ele em perigo de vida. Praticar qualquer ato profissional numa ação de saúde contra a vontade do paciente é uma violência e um grave desrespeito aos mais elementares princípios de civilidade. A recusa do paciente é uma contra-indicação absoluta de qualquer procedimento nesta área, a não ser que este seja o remédio heróico e salvador ante um perigo iminente de morte.

            Mesmo que a indicação de um ato operatório no campo curativo seja uma decisão eminentemente ligada a uma lógica clínica e em favor do paciente, este, em algumas situações, pode optar por outra forma de atendimento desde, é claro, que isto não lhe traga prejuízos. Se se trata de uma cirurgia eletiva, por exemplo, o profissional pode até recusar sua assistência. Na cirurgia de urgência, como já foi dito, a conduta correta é fazer a técnica melhor indicada para salvar a vida do paciente.

            b) Deveres de atualização profissional. Para o pleno e ideal exercício da profissão nas ações de saúde individual ou coletiva, não se exige apenas uma habilitação legal. Há também de se requerer deste facultativo um aprimoramento sempre continuado, adquirido através de conhecimentos recentes da profissão, no que se refere às técnicas dos exames e dos meios modernos de tratamento, sejam nas publicações especializadas, nos congressos, cursos de especialização ou estágios em centros e serviços hospitalares de referência. Em suma, o que se quer saber é se naquele discutido ato cirúrgico poder-se-ia admitir a imperícia. Se o profissional estaria credenciado minimamente para exercer suas atividades, ou se poderia ter evitado o dano, caso não lhe faltasse o que ordinariamente é conhecido em sua especialidade e consagrado pela experiência operatória. Este conjunto de regras, chamado de lex artis, deve ser aplicado a cada ato profissional, sem deixar de serem considerados a complexidade do caso, o recurso material disponível, a qualificação do cirurgião e o local e as condições de trabalho.

            A não atualização (ou a atualização deficiente) importará em negligência, que é uma das formas de culpa. Porém a caracterização deste dever é sempre avaliada em concreto, à vista da efetiva possibilidade de atualização profissional considerada objetiva e subjetivamente, respondendo-se à questão de saber se aquele cirurgião naquelas reais circunstâncias, poderia ou não ter tido acesso à informação atualizada. O que se averigua é a possibilidade da aquisição do conhecimento atualizado, e não o efetivo conhecimento do médico.

            c) Deveres de abstenção de abuso. É necessário também saber se o profissional agiu com a cautela devida e, portanto, descaracterizada de precipitação, de inoportunismo ou de insensatez. Isso se explica porque a norma moral exige das pessoas o cumprimento de certos cuidados cuja finalidade é evitar danos aos bens protegidos. Exceder-se em medidas arriscadas e desnecessárias é uma forma de desvio de poder ou de abuso. No entanto, ninguém pode negar que a medicina de hoje seja uma sucessão de riscos e que esses riscos, muitas vezes, são necessários e inadiáveis, principalmente quando um passo mais a ousado é o último e desesperado remédio. Isto atende às razões do princípio do risco proveito.

            Pode-se também incluir entre as condutas abusivas aquelas que atentam contra a dignidade humana, inclusive quando se expõe desnecessariamente o paciente em certos procedimentos, quando se invade sua privacidade e avilta-se a imagem e a honra alheia. O mesmo se diga quando do uso de meios e práticas especulativas e experimentais sem o devido consentimento da paciente e com os riscos considerados desnecessários.

            d)Deveres de vigilância, de cuidados e de assistência. Na avaliação de um ato profissional numa ação de saúde, quanto a sua integridade e licitude, deve ele estar isento de qualquer tipo de omissão que venha ser caracterizada por inércia, passividade ou descaso. Portanto, este modelo de dever obriga o cirurgião a ser diligente, agir com cuidado e atenção, procurando de toda forma evitar danos que venham ser apontados como negligência ou incúria.            

            Os deveres de vigilância, atualização e cuidados são maiores quanto mais grave e mais delicada seja a situação do paciente. Desta forma, a responsabilidade do cirurgião começa muito antes do ato operatório, não se limitando portanto ao momento da realização do ato. Isto importa na preparação do doente, nos cuidados pré-operatórios, na solicitação dos exames subsidiários e na seleção e escolha dos instrumentais a usar. O mesmo se diga que não termina sua responsabilidade com o término da cirurgia, mas após todos os cuidados e condutas pós-operatórios até a alta do paciente.

            Está claro que estes deveres são proporcionalmente mais exigidos quanto maior for o resultado que se quer apurar. Numa análise mais fria vamos observar que os casos apontados como falta dos deveres de conduta do cirurgião resultam quase sempre da falta do cumprimento deste dever.

            É mais que justo, diante de um caso de mau resultado ou equívoco na prática avaliativa de um ato operatório, existir a devida compreensão e a elevada prudência quando se considerar alguns resultados, pois eles podem ser próprios das condições e das circunstâncias que rodearam o indesejado resultado, sem imputar a isso uma transgressão aos deveres de conduta.

 

4. Itinerário para um novel cirurgião

 

            A cirurgia, em suas diversas modalidades, como se sabe, é especialidade de vasta proporção. Sua importância resulta da própria gravidade e da delicadeza de cada  ocorrência que lhe é confiada, não sendo exagerado dizer-se que a vida de todos nós, de um certo modo, depende muito da qualidade e da presteza dessas decisões.

            Desta forma, trata-se de uma atividade difícil, complexa, a exigir do médico que a exerce um lastro de conhecimentos e de habilidades pessoais que ultrapassam as dos demais especialistas, visto que se envereda pelos caminhos de outras tantas áreas da atividade médica.

            A cirurgia foi a mais liberal das especialidades médicas, pela sua forma mais rara de atuação, pela necessidade iminente de intervenção e pela dramaticidade natural que pode caracterizar os momentos mais graves e delicados de uma pessoa. Hoje com a socialização da medicina, a cirurgia é quase toda institucional ou paga pelos planos ou seguros de saúde, fato este que não a desmerece nem a retira do seu lugar de destaque. Mesmo assim, isto não deixou de atingi-la no seu aspecto mais liberal e independente

            Por outro lado, em face de sua amplitude de atividades, a cirurgia é a especialidade que mais depende do concurso de equipes e, por isso, levar sempre em conta o que representa  as relações pessoais e profissionais entre cirurgiões, colegas de mesma e de outras profissões de saúde. É necessário que esta relação  seja a mais estreita, mais cordial e mais fraterna, não somente por urbanidade, senão, também, por necessidade, pois ninguém poderá desempenhar melhor tais atividades que não seja em harmonia e confiança com quem trabalha.

            Ter a coragem para assumir a dimensão da responsabilidade e a liberdade de ação num momento tão difícil. Não permitir a intromissão ou a coação de quem quer que seja, autoridade ou não, na tentativa de deformar sua conduta ou dirigir para um rumo contrário das suas legítimas conclusões. Coragem para afirmar. Coragem para concluir. Coragem para confessar que não sabe. Coragem para pedir orientação de um colega mais experiente.            Ser honesto para ser justo. Honesto para consigo mesmo, para com o paciente, para com seus familiares. Afastar desde cedo a falsa impressão que certos valores materiais parecem favorecer.

            Aprender a ser humilde. Muita modéstia e pouca vaidade. O sucesso à fama deve ser um processo lento e elaborado na convicção do aprimoramento e da boa conduta ética, e nunca pela presença ostensiva do nome ou do retrato nas colunas dos jornais. Ser simples e usar sempre o bom-senso. A pureza da arte pura é inimiga do artifício. Convencer-se de que a discrição é o escudo com que deve se proteger dos pronunciamentos açodados sobre cura ou sobre um tratamento mais heróico, sobretudo quando a verdade que se procura provar ainda não se apresenta nítida e livre de contestação. Fugir das declarações ruidosas prestadas aos jornalistas ávidos de sensacionalismo, em entrevistas espalhafatosas diante da desgraça e do infortúnio de alguém. Falar pouco e em tom sério, com argumentação e na oportunidade exata. Aí estará o respeito que a opinião infunde no espírito sofrido e ansioso.

            Lembrar que o segredo médico pertence ao paciente e que sua guarda só pode ser rompida em casos muito especiais. Ele deve ser mantido na sua relativa necessidade e na sua compulsória solenidade, não obstante ter a intervenção, em muitos casos, suas repercussões sensacionalistas e dramáticas, quase ao sabor do conhecimento de todos. Nos seus transes mais graves, principalmente, deve o cirurgião manter sua discrição, sua sobriedade, evitando que suas declarações sejam transformadas em ruidosos pronunciamentos levados por jornalistas sem escrúpulos que alimentam da desgraça e do infortúnio.

            Manter-se permanentemente atualizado, aumentando cada dia o saber médico, para que assim possa oferecer a seus pacientes uma melhor forma de assistência. Um dos deveres de conduta do médico é o de auto-informação continuada.

            Manifestar uma extrema paciência no exercício dessa arte tão difícil. Paciência com o doente e também paciência com a família dos enfermos. Evitar a indelicadeza e a grosseria, para que o paciente não perca a ilusão e a confiança. A violência só revela duas coisas: fraqueza e insegurança.

            Não esquecer jamais que a caridade é a virtude que mais dignifica a profissão e quem sofre tem de contar com a nossa misericórdia. Nunca esquecer que a caridade discreta e ingênua engrandece a profissão, enaltece quem a faz e não humilha quem a recebe. A caridade ostensiva e ruidosa avilta a Medicina, denigre quem a exercita e fere profundamente quem dela necessita.

            Não deixar que a esperança – recurso infalível dos sofridos e remédio de todos os males – descambe no abismo do desengano. Ela custa pouco mas vale muito. Os sonhos e as ilusões são os mais justos alentos da existência humana. Só o ilusório é grande, é belo e é fantástico porque é maior que a realidade. Quem ouve uma palavra de esperança é como quem escuta a voz de Deus.

            Impor uma autoridade indiscutível, afirmando com firmeza, fazendo valer sua palavra. Decidir firmemente. A titubeação é sinal de insegurança e afasta a confiança que se quer conquistar. Se uma decisão é vacilante, a arte e a ciência tornam-se temerárias e duvidosas. Só a consciência como um facho atravessará a escuridão iluminando os caminhos.

            Conscientizar-se de que a prudência é tão necessária quanto a pronta intervenção. A prudência é a expectativa consciente e inteligente de atuar na hora certa. Um outro dever de conduta do médico e o de abstenção de abuso.

            Não colocar sua especialidade numa hierarquia superior às atividades de outros especialistas que, com o mesmo valor e dedicação, canalizam seus esforços e seu saber em favor dos pacientes. Não deve sentir-se posto numa elite médica, numa Medicina de Sangue Azul, nem numa condição sobre-humana capaz de resolver tudo melhor que seus colegas.             Ter espírito de observação. Observar é por em andamento o exercício elementar dos sentidos. Atuar com espírito de observação é ver o que os outros não vêem. É poder concluir acertadamente através de uma convicção, comparando os fatos entre si, relacionando-os e chegando a conclusões objetivas que por si não se encontram ao alcance dos nossos sentidos.


 


[1] Professor Convidado de Medicina Legal no Mestrado à distância em Medicina Forense da Universidade de Valência (Espanha). Membro da Junta Diretiva da Sociedade Ibero-americana de Direito Médico.

[2] Martin, LM - A ética médica diante do paciente terminal, Aparecida: Editora Santuário, 1993.

[3] Segre, M – Bioética, São Paulo: Edusp, 1995.

[4] França, GV – Comentários ao Código de Ética Médica, 4ª edição, Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan S/A, 2002.

[5] França, GV – Direito médico, 8ª edição, São Paulo: Fundo Editorial Byk, 2003.