Direito da
Saúde: Substituição do Uso de Animais por Modelos Plásticos. Quimera ou
Interesse Comercial?
Erasmo M.
Castro de Tolosa
Professor
Titular da Disciplina de Técnica Cirúrgica e Cirurgia Experimental da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Correspondência para:
erasmo@lim26.fm.usp.br
"Tudo se
finge, primeiro; germina autêntico é depois.
Um escrito, será que basta? Meu duvidar é uma petição de mais certeza."
Sobre a escova e a dúvida.
Guimarães Rosa - Tutameia
A natureza sempre fascinou o homem, que procura revelá-la através de dois meios principais de investigação científica: a observação e a experimentação. Outra faceta do homem é a tentativa de imitação ou recriação da natureza, através de suas habilidades em copiá-la ou recriá-la através da arte. Complementando essas clássicas formas de intervenção ou interação com a natureza, ingressamos no fascinante mundo da robótica. Porém, tudo que imita ou tenta reproduzir a natureza tem, ainda, grandes limitações.
Certamente, a atividade científica e as artes, em seus variados aspectos, sofrem limitações e restrições condicionadas à cultura e à região dos diferentes povos, em todas as épocas. A relação entre o animal superior e os animais considerados menos evoluídos na escala animal sempre foi bastante íntima e controversa. Atualmente, de um lado existem os que consideram, a meu ver de forma exagerada, a prática da investigação e o ensino na área biológica como atos de crueldade, tão bem retratados na mídia internacional de prestígio. Repudiam de forma "irracional" os objetivos da experimentação e da formação de mão-de-obra técnica, indispensáveis para a sobrevivência dos humanos e dos próprios animais, cujos espécimes serviriam de objeto de investigação.
A população humana aumenta de forma geométrica e uma grande preocupação é de prever sua adequada alimentação cada vez mais escassa. As pesquisas nas áreas de veterinária e zootecnia avançaram na criação de cada vez mais animais cujos requisitos, se encarados de acordo com os princípios dos "ambientalistas", contrariam a natureza na forma como estes surgiram na terra. Animais, sem pêlo, chifres, aves mais volumosas, menor teor de gordura e crescimento precoce.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) são eloqüentes e confirmam o acima relatado.
Esses animais têm as respectivas criações incentivadas pelo Governo, pois constituem parte importante da renda nacional. Freqüentemente, os jornais noticiam a vinda de técnicos de países importadores como Israel e países árabes que vêm supervisionar nos matadouros o processo de sacrifício segundo seus hábitos e conceitos religiosos. Seitas religiosas também sacrificam pequenos animais e até seres humanos. A própria mídia que ferozmente combate a utilização de animais em laboratório não deu ênfase ao indiciamento de políticos e expoente marqueteiro no triste episódio da briga de galos.
Do propositadamente esquecido, voltemos à questão da utilização dos animais denominados "animais de laboratório", objeto de tanta celeuma instigada, ou melhor, coordenada pelos denominados ambientalistas ou amigos dos animais.
Para facilitar conclusões e ilações, certamente devemos considerar os seguintes pontos:
A.
Absoluta concordância com as orientações das sociedades protetoras dos
animais no que concerne a preservação da saúde dos animais;
B. Absoluta concordância com o esforço das sociedades e entidades de
preservação animal, inclusive dos animais silvestres e a abolição do uso de
animais em espetáculos circenses.
C. Apoiar e incentivar, com a influência dos órgãos pertinentes dos
centros de ensino, a atividade dos centros de controle de zoonoses e
campanhas que visem reduzir a população de cães, gatos e pombos.
D. Fiel cumprimento das leis que regem de forma adequada a vida
animal, mas combatendo a maneira como a Lei Municipal no. 13943, de 29 de
dezembro de 2004, que proíbe a entrega de cães e gatos recolhidos pelo
Centro de Controle de Zoonose do Município de São Paulo. Carece ao seu
autor, o festejado Vereador Roberto Trípoli, de formação científica mais
adequada para sustentar sua afirmativa, na justificativa do anteprojeto da
lei ora aprovada, prevendo ainda o sacrifício dos animais sem nenhum
benefício advindos da ciência e da capacitação técnica dos alunos dos cursos
da área de saúde.
"Não se trata, diz Tripoli, de impedir a realização de pesquisas ou barrar o
ensino; a questão é proteger a saúde pública e agir humanitariamente. Esses
cães e gatos, em geral, têm sua integridade física e sanitária comprometida,
podendo inclusive tornar irrelevantes os resultados dos estudos".
Trípoli, ambientalista e único representante do movimento de proteção animal
na Câmara, lembra que "do ponto de vista ético, não se resolve o problema de
superpopulação de animais domésticos entregando os abandonados para
instituições de ensino e pesquisa. Além do mais, um animal que já sofreu
todo tipo de privação, maus-tratos, horrores físicos e psicológicos vagando
pelas ruas, tem o direito, no mínimo, de ser sacrificado com dignidade, caso
não seja possível encaminhá-lo para adoção".
Trípoli derruba veto de Marta. E São Paulo não entrega mais animais do
CCZ para centros de ensino e pesquisa.
Regina Macedo - Assessora de Imprensa do Vereador
E. Promover e incentivar diálogos e visitas dos interessados aos
Centros de Ensino e Pesquisa, sem reações ou comportamentos que não
demonstrem desequilíbrio de conduta ou de exacerbação de ego.
F. Propor, dentro da concepção dos que aceitam utilizar cães e gatos,
recursos para emprego de peças ou outros animais, dependendo de sua
adequação aos projetos de pesquisa e ensino, animais estes que não sofrem
restrição quando de sua participação na cadeia alimentar e do processo
econômico do país.
G. Analisar por serem documentos públicos as atas e pareceres das
Comissões de Ética dos Institutos de Ensino e Pesquisa.
Essa longa, entediosa, mas necessária exposição precede ao objetivo dessa manifestação: é possível substituir a utilização de animais em protocolos de ensino e pesquisa?
Os princípios e métodos que devem reger as pesquisas, tanto em Biologia como em Medicina Experimental, comportam duas linhas de investigação: a observação e a experimentação, como já dissemos. Observador é aquele cujo procedimento de investigação, por mais complexo que seja, não faz variar o objeto a ser investigado e coleta os dados da pesquisa como a natureza lhe oferece; o termo pesquisador deve ser reservado àquele que emprega métodos de investigação visando induzir a natureza de forma diversa da que naturalmente se apresenta. Segundo Cuvier, "a observação escuta a natureza, a experimentação a interroga e a obriga a se revelar".
Ballinger (1964) considera que experimentação representa uma disciplina definida porque:
a. constitui um período de adestramento que capacita o pesquisador dentro da estrutura de sua especialidade.
b. auxilia o pesquisador a pensar claramente e aumenta o seu sentido crítico.
c. estimula sua curiosidade e capacidade de pesquisa.
d. tem metodologia e permite a formulação clara de plano de pesquisa.
e. proporciona ampliação de conhecimentos e soluções para os problemas da clínica cirúrgica.
O ensino da cirurgia é intimamente ligado à cirurgia experimental, bem como à pesquisa clínica, veterinária ou farmacêutica, constituindo um tipo de fisiologia aplicada que utiliza os conhecimentos da biologia, medicina humana e veterinária e a larga manu os da bioquímica, biofísica, matemática, eletrônica, robótica etc. Sempre buscando novos horizontes e ampliando fronteiras, uma vez que o objetivo final e fundamental é a inovação.
Com a extraordinária ampliação das instituições de ensino superior na área de saúde e o conseqüente aumento em demasia do número de alunos, passou-se a dar ênfase às técnicas de instrução em massa, com recursos audiovisuais, telemedicina e outros; paralelamente, nas disciplinas dependentes da Técnica Cirúrgica, Cirurgia Experimental e da Clínica, associou-se a possibilidade de utilização de modelos plásticos e de robótica, criados para serem utilizados na transmissão de conhecimentos já definidos e delimitados.
Modelo: objeto destinado a ser reproduzido por imitação.
Portanto, por mais completo e sofisticado que seja modelo constituído, ele está subordinado ao software elaborado e não reproduz as condições de um ato cirúrgico, pelo seu preparo, anestesia, instrumental e, principalmente, pela intervenção no ser vivo, adquirindo o cirurgião, assim, seu adestramento através da prática da hemostasia, da síntese cirúrgica, ou seja, conhecendo algo que a natureza tem e no que não pode ser imitada, a possibilidade de anomalias ou variações anatômicas, enfim, a possibilidade do imprevisto - Imitação Incompleta.
Estamos, no meio acadêmico, vivendo uma fase difícil diante de uma orquestração deliberada e perigosa em tipificar a utilização de animais de laboratório como ato irresponsável, anti-religioso ou simples divertimento, dando por seguro que já existem os modelos plásticos que permitem, se usados algumas vezes, tornar alguém cirurgião ou pesquisador de nível. Caso persista e vingue esse pensamento, na Escola Médica ou mesmo na Universidade, o curso poderá ser dado pela Internet e a aula prática substituída pelo envio ao aluno de uma maleta preta que contenha o rato de plástico. Exame final será feito por e-mail... É indiscutível a pressão dos fabricantes desses modelos, empresas do exterior, que através da mídia sensibilizam igualmente os ambientalistas. Fundações já existem para explorar comercialmente os módulos com total apoio das ONGs e da mídia.
O Poder Judiciário, em especial nas primeiras instâncias, recebem freqüentemente denúncias, representações do Ministério Público, contra a utilização de animais em pesquisa e ensino.
Avaliando a relação "custo malefício": prejudicam as atividades de ensino e pesquisa e propiciam às instituições ou melhor fundações impingir modelos de ensino inadequados ao estudo da Medicina, embora úteis no ensino dos ciclos iniciais.
Citam exemplos, ora é difícil acolher exemplos em cujas raízes se encontra o equívoco. Não deveriam existir conceitos e diferença de abordagem entre criação e abate de animais denominados de consumo alimentar e os de laboratório.
Câmara e Coleho (2003), em excelente editorial, chamam a atenção para a gravidade do problema, expõem corajosamente posição que consideram fundamental e merecedora de reflexão. Destacamos do referido documento as seguintes considerações:
"Da mesma maneira não se pode dissociar estes exageros na proteção dos animais de interesses econômicos, muito claramente colocados quando empresas comerciais propõem a limitação do uso de animais para pesquisa e até mesmo a sua erradicação para ensino e treinamento; nesta mesma linha indicam a sua substituição por manequins (caros e vulneráveis), por simulação em computadores (questionável e elitista) ou por modelos matemáticos (de valor didático discutível). Sob o apelo de "salvem os cães e os macacos" (não se faz assim com as baleias e as tartarugas?), "preservam-se" os animais e enchem-se os bolsos dos neoliberais! É preciso termos em mente que estes métodos alternativos jamais poderão substituir o aprendizado no animal in vivo.
Acreditamos, por outro lado, que se não estivermos vigilantes contra estes exageros ou mesmo falsas proteções à pesquisa, o ensino médico, e sobretudo o treinamento técnico, principalmente de alunos e jovens médicos, sofrerão forte impacto negativo, o qual associado às dificuldades atualmente existentes inviabilizarão estas atividades a médio prazo.
Toda esta conjuntura obrigará também o estudante de medicina, o médico residente e até mesmo profissionais com formação em consolidação, ou mesmo já consolidada, a buscar aprendizado e aperfeiçoamento em anima nobili, treinando às caladas da noite, em plantões em hospitais públicos, sem supervisão e sem qualquer tipo de controle. Nestas condições poder-se-á indagar: Quantas técnicas novas não serão aplicadas diretamente no ser humano? Quantas pesquisas serão experimentais em nossos semelhantes? Quantos treinamentos não serão feitos nas .cobaias do SUS?"
Levai (2003) enfatiza "a necessidade de viabilizar, no Brasil, a legislação ambiental no que se refere às restrições impostas à experimentação animal, definindo quais os métodos alternativos - ou substitutivos - preconizados por lei." E, espera que, enquanto isto não vem, as próprias faculdades de ciências médicas não descuidem dos aspectos éticos da experimentação animal, incutindo nos estudantes noções de bioética, com vista ao respeito por todas as criaturas viventes. Preconiza, o autor, severa vigilância do Ministério Público, como Curador do Meio Ambiente e fiscal da lei, zelar pela legislação existente e definir em lei os métodos alternativos.
Na atual conjuntura existe movimento ativo e uniforme dos "ambientalistas", na maioria com embasamento livresco ou de conhecimento sem base científica, destituídos pois da necessária cultura técnica e acadêmica, do outro lado a maioria dos pesquisadores e técnicos de ensino adota uma atitude contemplativa e assistem a todas manifestações das organizações, sociedades, políticos que estimulam desta forma o debate destituído de rigor científico e da relação jurídica, pois além de ferirem a autonomia universitária, condicionam pressões sobre alunos e funcionários, induzindo conclusões precipitadas em assuntos de relevância no ensino e pesquisa.
Certamente o uso dos animais de plástico permite simular de modo restrito alguns fenômenos, condicionando o aprendizado às alternativas do software empregado; estão longe de substituir os procedimentos cirúrgicos e técnicos de aprendizado, in anima ville.
Indiscutivelmente, o intuito da citada lei municipal, cujo veto do poder executivo foi derrubado, era impedir que os cães capturados fossem enviados aos centros de ensino e pesquisa onde são sacrificados com toda humanidade e rigor, em vez da eliminação em massa executada atualmente pelo CCZ; a partir de agora, o governo executivo terá que prover de meios para que sejam os mesmos substituídos pelos animais de consumo de alto custo de criação e manutenção, obedecendo desta forma a da festejada Lei 13.943 já aludida, adequando-se por inteiro a intenção do legislador e dos ambientalistas.
A comunidade científica, as Instituições de Pesquisa e Ensino de tradição e conceito sempre recusaram a figura de "cientista louco" ou de projetos de pesquisa onde a utilização inadequada dos animais esteja caracterizada. Em contrapartida, entendemos que a ciência, por sua essência, deve ser destituída o mais possível de política, religião e preconceitos e que as informações que fornece devem ser adequadamente transmitidas à população sem preconceitos.
Enviamos aos centros de zoonoses das prefeituras que fornecem cães para a Disciplina de Técnica Cirúrgica e Cirurgia Experimental da Faculdade de Medicinada USP, esclarecimentos quanto aos procedimentos realizados na utilização de animais.
Prezado Senhor,
Respondendo a solicitação da Secretaria da Saúde do Município de ............ sobre a utilização dos animais fornecidos por essa Prefeitura à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e encaminhados à Disciplina de Técnica Cirúrgica e Cirurgia Experimental, esclarecemos quanto a TODOS os procedimentos:
Finalidade: os animais são destinados ao treinamento cirúrgico dos alunos do curso de graduação em Medicina (terceiro, quarto e quinto anos) e ao aprimoramento dos médicos residentes em Cirurgia Geral, Ginecologia, Dermatologia, Neurocirurgia e Cirurgia Torácica.
Manejo: após o encaminhamento dos animais à Disciplina, os cães são mantidos (máximo de 24 horas), até o momento de sua utilização, em condições confortáveis de confinamento e alimentação.
Anestesia: o cão, antes de ser manipulado, recebe, ainda no biotério da disciplina, em seu local de repouso, medicação pré-anestésica constituída de injeção intra-muscular de ketamina (3 a 5 mg/kg de peso). Portanto, desde o primeiro momento, encontra-se sedado. Após pesagem, técnicos especializados, sob supervisão docente, realizam a anestesia através da administração endovenosa contínua de Nembutal sódico, na dose de 15 mg/kg de peso corpóreo.
Preparo: realização de tricotomia, anti-sepsia da pele e posterior colocação de campos cirúrgicos delimitando a área a ser operada.
Manutenção: os animais, durante o procedimento cirúrgico, permanecem entubados com sonda orotraqueal munida de balonete com número adequado ao calibre da traquéia.
Durante o decorrer da preparação dos animais e demais fases do procedimento cirúrgico estes recebem hidratação parenteral à base de solução salina a 0,9 %, no volume de 20 mg/kg de peso, por hora.
Eutanásia: após os procedimentos (verificar os programas de ensino), os animais são sacrificados através de injeção de overdose do próprio anestésico geral (Nembutal) ou injeção intravenosa de cloreto de potássio a 19.1%.
Mais esclarecimentos no site www.tcirurgica.fm.usp.br.
Encaminhamos anexados os programas didáticos das atividades de graduação e pós-graduação onde os animais são utilizados.
Certamente, se houver vontade política e recursos econômicos, os animais fornecidos pelos centros de controle de zoonoses podem se substituídos por suínos e outros animais de consumo, conforme já propusemos aos altos escalões da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo lembrando, contudo que, apesar da troca, os princípios de ética e de bons tratos para com os animais permanecem imutáveis.
"Do querer ser ao crer que já se é, vai a distância do trágico ao cômico. Esse é o passo entre o sublime e o ridículo".
Meditaciones del Quixote - Ortega Y Gasset
Referências Bibliográficas
1. Tolosa EMC. A pesquisa e os animais de experimentação. IN: Pesquisa Médica. São Paulo / Brasília, EPU/CNPq, 1983, p.89-97.
2. Ballinger WF. Research methodes in surgery. Boston, Litle Brown, 1964.
3. Tolosa EMC, Sanchis F, Goffi FS. Bases gerais da investigação em cirurgia experimental - plano de pesquisa . Metodologia. Animais para experimentação. IN: Técnica Cirúrgica. Bases Anatomicas, Fisiopatológicas e Técnicas da Cirurgia, Rio de Janeiro, Atheneu, 3ª ed. v. 1, 1986, p. 7-16.
4. Levai LF Alternativas à experimentação animal - Congresso de Meio Ambiente do Ministério Público de São Paulo, 2003.
5. Trípoli R. Anteprojeto da Lei Municipal 428/03 (Lei Municipal 13943) e comunicado de assessoria.
6. IBGE - Produção Pecuária Municipal - 2003.
7. Lei 6.638, de 08 de maio de 1979.
8. Lei no. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
9. Câmara E, Coelho ARB. Reflexões sobre possíveis exageros na proteção aos animais utilizados em experimentação científica. Anais da Faculdade de Medicina do Centro de Ciências da Saúde da UFPE. Recife-PE: v.48, n.1, p.1-2, 2003.